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Justiça Federal Determina Fornecimento do Medicamento de Alto Custo (OSIMERTINIB/TAGRISSO)

  • Foto do escritor: CASTRO &  HINRICHSEN
    CASTRO & HINRICHSEN
  • 19 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

👉🏻 CASO CONCRETO: Paciente acometido por neoplasia maligna (pulmão e pleura). Diante do quadro clínico, o médico prescreveu a medicação OSIMERTINIB (TAGRISSO) 80 mg/dia, frisando que, “caso não seja oferecido tal tratamento, o paciente evoluirá com piora progressiva, o que certamente levará ao óbito de forma precoce e catastrófica”. Por outro lado, em caso de utilização, a melhora dos sintomas ocorre em poucos dias e aumenta a sobrevida.


👨🏾‍🎓 DECISÃO: Ao analisar o caso, o juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco ressaltou o direito subjetivo à saúde garantido constitucionalmente a todas as pessoas (art. 196, CF) como representação indissociável do direito à vida. Além disso, é obrigação do Estado, no sentido genérico, às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para cura/melhora das mazelas, em especial, as mais graves.


✅ Por fim, determinou à União e ao Estado de Pernambuco, solidariamente, o imediato fornecimento do fármaco.



 
 
 

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